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Portaria 59/2006, de 16 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 734/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 3232-DGRF).

Texto do documento

Portaria 59/2006
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 734/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Bencatel (processo 3232-DGRF), situada na freguesia e no município de Redondo, com a área de 1667 ha, e nas freguesias de Bencatel e Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 2434 ha, e não na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 4101 ha, como é referido na Portaria 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Bencatel.

O concessionário requereu a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos no munípio de Borba, com a área de 179 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 734/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 179 ha, ficando a mesma com a área total de 4280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-GE/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal de Bencatel, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 3232-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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