Portaria 59/2006
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 734/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Bencatel (processo 3232-DGRF), situada na freguesia e no município de Redondo, com a área de 1667 ha, e nas freguesias de Bencatel e Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 2434 ha, e não na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 4101 ha, como é referido na Portaria 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Bencatel.
O concessionário requereu a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos no munípio de Borba, com a área de 179 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 734/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 179 ha, ficando a mesma com a área total de 4280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)