de 25 de Setembro
Pela Portaria 842/2007, de 7 de Agosto, foi renovada até 12 de Julho de 2019 a zona de caça associativa da Graça do Divor (processo 1768-DGRF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Évora e Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Graça do Divor.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Graça do Divor, município de Évora, com a área de 142 ha, ficando a mesma com a área total de 2053 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Setembro de 2007.
(ver documento original)