Portaria 742/2010, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2010, Série I de 2010-08-19.
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Data:
2010-08-19
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Desanexa da zona de caça associativa de Castelo de Monforte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves (processo n.º 3996-AFN).
Portaria 742/2010
de 19 de Agosto
Pela
Portaria 528/2005, de 15 de Junho, foi criada a zona de caça associativa de Castelo de Monforte (
processo 3996-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 4460 ha, válida até 15 de Junho de 2017, renovável automaticamente até 15 de Junho de 2029, e concessionada à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Castelo de Monforte (
processo 3996-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves, com a área de 11 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4449 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278467.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-06-15 -
Portaria
528/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte a zona de caça associativa de Castelo de Monforte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias, Bobadela e Oucidres, município de Chaves (processo n.º 3996-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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