Portaria 328/2007, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2007, Série I de 2007-03-28.
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Data:
2007-03-28
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Bebedouro os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Santa Maria» e «Assincerna», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2613-DGRF).
Portaria 328/2007
de 28 de Março
Pela
Portaria 812/2001, de 25 de Julho, alterada pela
Portaria 215/2006, de 7 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa do Bebedouro (
processo 2613-DGRF), situada no município de Odemira.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Santa Maria» e «Assincerna», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 224 ha, ficando a mesma com a área total de 1232 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208951.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-03-07 -
Portaria
215/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 812/2001, de 25 de Julho (concessiona ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa do Bebedouro), vários prédios rústicos situados na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2614-DGR).
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