Portaria 1205/2006, de 9 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 216/2006, Série I de 2006-11-09.
-
Data:
2006-11-09
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Vale de Sobreiras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4153-DGRF).
Portaria 1205/2006
de 9 de Novembro
Pela
Portaria 995/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (
processo 4153-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda, com a área de 691 ha, e não 1336 ha, como mencionado na respectiva portaria.
A entidade titular requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos, com a área de 65 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo 4153-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 65 ha, ficando a zona de caça com a área de 626 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/09/plain-203154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203154.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-10-06 -
Portaria
995/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda (processo n.º 4153-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203154/portaria-1205-2006-de-9-de-novembro