Portaria 920/2006
de 5 de Setembro
Pela Portaria 700/2000, de 31 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça associativa do Outeiro das Vinhas (processo 1624-DGRF), situada no município de Évora, concessionada à Associação de Caça e Pesca Diana.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Outeiro das Vinhas (processo 1624-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 336 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.