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Portaria 1169/2005, de 21 de Novembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira (processo n.º 2322-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1169/2005
de 21 de Novembro
Pela Portaria 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 780/2001, de 23 de Julho, foi concessionada à TAVIBOA - Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa do Pomar (processo 2322-DGRF), situada no município de Tavira.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 16,3308 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 780/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 16,3308 ha, ficando a mesma com a área total de 759 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 698/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e da Conceição, município de Tavira e concessiona pelo período de 12 anos à TAVIBOA-Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira, a zona de caça Associativa do Pomar (processo n.º 2322-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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