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Portaria 766/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN) e concessiona a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos, por um período de 12 anos, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., constituída por dois prédios rústicos denominados Herdades das Areias e Herdades dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5527-AFN), e revoga a Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 766/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria 448/2003, de 31 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade das Areias e Cebolinho (processo 543-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e concessionada a Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval, que requereu agora a sua extinção.

Veio entretanto a Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os prédios da zona de caça que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo 543-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos (processo 5527-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S.

A., com o número de identificação fiscal 504637541 e sede social na Herdade das Areias, 7200 Corval, constituída por dois prédios rústicos, denominados Herdades das Areias e Herdade dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 448/2003, de 31 de Maio.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-31 - Portaria 448/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades das Areias e do Cebolinho», sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 543-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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