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Portaria 316/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Concessiona a zona de caça associativa da Bandeira, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de S. Marcos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa (processo n.º 5468-AFN).

Texto do documento

Portaria 316/2010

de 15 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Serpa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Bandeira (processo 5468-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de S. Marcos, com o número de identificação fiscal 506353826 e sede na Rua de Timor, 3, 7750-102 Corte Pinto, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa, com a área de 1040 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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