Portaria 483/2009, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 89/2009, Série I de 2009-05-08.
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Data:
2009-05-08
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Sortelha a zona de caça associativa de Sortelha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sortelha, município de Sabugal (processo n.º 5223-AFN).
Portaria 483/2009
de 8 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Sortelha, com o número de identificação fiscal 506476898 e sede social em Sortelha, 6320-536 Sortelha, a zona de caça associativa de Sortelha (processo 5223-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Sortelha, município de Sabugal, com a área de 2789 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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