Portaria 1489/2007, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 223/2007, Série I de 2007-11-20.
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Data:
2007-11-20
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Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores o prédio rústico denominado «Herdade do Monte das Flores», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 705-DGRF).
Portaria 1489/2007
de 20 de Novembro
Pela
Portaria 712/2003, de 4 de Agosto, foi renovada, até 13 de Julho de 2015, a zona de caça turística do Monte das Flores (
processo 705-DGRF), situada no município de Évora.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Monte das Flores», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 767 ha, ficando a mesma com a área total de 2676 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.
(Ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/20/plain-223380.pdf ;
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