Portaria 842/2008, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 154/2008, Série I de 2008-08-11.
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Data:
2008-08-11
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Orada, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Orada município de Borba (processo n.º 2728-DGRF).
Portaria 842/2008
de 11 de Agosto
Pela
Portaria 1335/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Orada (
processo 2728-DGRF), situada no município de Borba, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Orada.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 651 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237506.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-04 -
Portaria
1335/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Orada (proc. nº 2728-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Orada.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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