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Portaria 1025/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 2299-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1025/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 549/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras a zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras (processo 2299-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 4 de Agosto de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras (processo 2299-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 498 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 114 ha.

3.º A zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras (processo 2299-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 612 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 549/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Brito e anexos, Cagôas, Torre de Mouro e Courela Montes Novos», sitos na fregiesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras a zona de caça associativa com o mesmo nome (processo nº 2299-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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