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Portaria 736/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 5060-AFN).

Texto do documento

Portaria 736/2009

de 8 de Julho

Pela Portaria 1503/2008, de 22 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões (processo 5060-AFN), situada no município de Odemira e concessionada a João Manuel Guedes Leitão Cruz.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 62 ha, ficando a mesma com a área total de 724 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-22 - Portaria 1503/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a João Manuel Guedes Leitão Cruz a zona de caça turística de Vale Pepino e Casões, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Relíquias, Salvador e Colos, município de Odemira (processo n.º 5060-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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