Portaria 736/2009, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 130/2009, Série I de 2009-07-08.
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Data:
2009-07-08
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 5060-AFN).
Portaria 736/2009
de 8 de Julho
Pela
Portaria 1503/2008, de 22 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões (
processo 5060-AFN), situada no município de Odemira e concessionada a João Manuel Guedes Leitão Cruz.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 62 ha, ficando a mesma com a área total de 724 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256460.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-12-22 -
Portaria
1503/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, a João Manuel Guedes Leitão Cruz a zona de caça turística de Vale Pepino e Casões, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Relíquias, Salvador e Colos, município de Odemira (processo n.º 5060-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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