A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 880/2007, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4664-DGRF).

Texto do documento

Portaria 880/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria 896-B/95, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Poço Salvado (processo 1811-DGRF), cuja concessão termina no dia 15 de Julho de 2007.

A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística de Poço Salvado (processo 1811-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça criada pela presente portaria.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507886712, com sede na Rua de Fernando Namora, 4, 3.º, direito, 6000-228 Castelo Branco, a zona de caça turística do Poço Salvado (processo 4664-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 519 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-B/95 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORT 501/91, DE 5 DE JUNHO. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONSANTO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Portaria 860/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Poço Salvado vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4664-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda