Portaria 880/2007, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
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Data:
2007-08-08
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4664-DGRF).
Portaria 880/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 896-B/95, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Poço Salvado (
processo 1811-DGRF), cuja concessão termina no dia 15 de Julho de 2007.
A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística de Poço Salvado (processo 1811-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça criada pela presente portaria.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507886712, com sede na Rua de Fernando Namora, 4, 3.º, direito, 6000-228 Castelo Branco, a zona de caça turística do Poço Salvado (processo 4664-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 519 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-15 -
Portaria
896-B/95 -
Ministério da Agricultura
DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORT 501/91, DE 5 DE JUNHO. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONSANTO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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