de 25 de Setembro
Pela Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96, 565/98 e 1177/2002, respectivamente de 27 de Novembro, de 20 de Agosto e de 29 de Agosto, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre-os-Rios (processo 1065-DGRF).Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca de Cafede;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Entre-os-Rios (processo 1065-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Cafede, com o número de identificação fiscal 502713666 e com sede na Rua da Fonte Nova, 1, 6000-030 Cafede, a zona de caça associativa de Cafede (processo 4757-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco, com a área de 1129 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96, 565/98 e 1177/2002, respectivamente de 27 de Novembro, de 20 de Agosto e de 29 de Agosto.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Setembro de 2007.
(ver documento original)