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Portaria 1460/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Viatodos vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arentim e Ruilhe, município de Braga (processo n.º 3667-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1460/2007

de 14 de Novembro

Pela Portaria 827/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Viatodos (processo 3667-DGRF), situada no município de Barcelos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viatodos.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 219 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 7639 ha para 5324 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arentim e Ruilhe, município de Braga, com a área de 219 ha, ficando a mesma com a área total de 5543 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 827/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Viatodos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viatodos, (processo n.º 3667-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-03 - Portaria 244/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Viatodos bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Alvelos, Barcelinhos, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (São João), Carvalhal, Carvalhas, Chavão, Chorente, Couto de Cambeses, Fonte Coberta, Fraiães, Gamil, Goios, Grimancelos, Gueiral, Midões, Minhotães, Monte de Remelhe, Moure, Negreiros, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Sequeade, Silveiros, São Migue (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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