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Portaria 388/2005, de 5 de Abril

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo n.º 1718-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 351/95, de 24 de Abril, à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

Texto do documento

Portaria 388/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 351/95, de 24 de Abril, foi concessionada à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística (processo 1718-DGRF) situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas, com a área de 1425,2068 ha, válida até 24 de Abril de 2007.

Pela Portaria 1037-R/2004, de 12 de Agosto, foi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, suspenso o exercício da caça e actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, que seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo 1718-DGRF), atribuída pela Portaria 351/95, de 24 de Abril, à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 351/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA OA REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CATALAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-R/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Catalão (processo n.º 1718-DGF), concessionada pela Portaria nº 351/95 de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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