A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 388/2005, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo n.º 1718-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 351/95, de 24 de Abril, à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

Texto do documento

Portaria 388/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 351/95, de 24 de Abril, foi concessionada à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística (processo 1718-DGRF) situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas, com a área de 1425,2068 ha, válida até 24 de Abril de 2007.

Pela Portaria 1037-R/2004, de 12 de Agosto, foi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, suspenso o exercício da caça e actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, que seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo 1718-DGRF), atribuída pela Portaria 351/95, de 24 de Abril, à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 351/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA OA REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CATALAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-R/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Catalão (processo n.º 1718-DGF), concessionada pela Portaria nº 351/95 de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda