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Portaria 1037-R/2004, de 12 de Agosto

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Catalão (processo n.º 1718-DGF), concessionada pela Portaria nº 351/95 de 24 de Abril.

Texto do documento

Portaria 1037-R/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 351/95, de 24 de Abril, foi concessionada à FALCÃO-TUR - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística (processo 1718-DGF) situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas, com a área de 1425,2068 ha, válida até 24 de Abril de 2007.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

A entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo 1718-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Em 4 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 351/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA OA REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CATALAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 388/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo n.º 1718-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 351/95, de 24 de Abril, à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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