Portaria 956/2009, de 21 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 162/2009, Série I de 2009-08-21.
-
Data:
2009-08-21
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de caçadores e pescadores da Aldeia Nova da Favela vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-AFN).
Portaria 956/2009
de 21 de Agosto
Pela
Portaria 461/2005, de 3 de Maio, alterada pela
Portaria 591/2006, de 22 de
Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da
Favela a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela (
processo 3967-AFN),
situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios
rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005,
de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e
município de Ourique, com a área de 133 ha, ficando a mesma com a área total de 699 ha,
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259547.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-05-03 -
Portaria
461/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da Favela a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2006-06-22 -
Portaria
591/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 461/2005, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/259547/portaria-956-2009-de-21-de-agosto