Portaria 767/2006
de 7 de Agosto
Pela Portaria 1443/2002, de 6 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Entre Douro e Paiva (processo 3121-DGRF), situada no município de Cinfães, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Entre Douro e Paiva.
A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 927 ha, sitos nos municípios de Cinfães e Arouca, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 4829 ha para 3786 ha por exclusão de áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e digitalização da referida zona de caça municipal.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1443/2002, de 6 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Tiago de Piães, município de Cinfães, com a área de 606 ha, e na freguesia de Espiunca, município de Arouca, com a área de 321 ha, ficando a mesma com a área total de 4713 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)