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Portaria 62/2005, de 24 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Faia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz (processo n.º 1439-DGRF).

Texto do documento

Portaria 62/2005
de 24 de Janeiro
Pela Portaria 38-C/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a Miguel Marquês Correia a zona de caça turística da Faia (processo 1439-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Faia (processo 1439-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 1993 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-C/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Faia, Barrosa, Lameira e Passo" sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz. Concessiona, até 14 de Julho de 2005 a zona de caça turistica da Faia (processo nº 1439 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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