Portaria 535/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 781/2001, de 23 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 964/2002 e 1123/2003, respectivamente de 5 de Agosto e de 1 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo e outros (processo 2616-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 17,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 781/2001, de 23 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 964/2002 e 1123/2003, respectivamente de 5 de Agosto e de 1 de Outubro, o prédio rústico denominado Bonical, sito na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com área de 17,40 ha, ficando a mesma com a área total de 1638 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)