Portaria 376/2009, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 69/2009, Série I de 2009-04-08.
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Data:
2009-04-08
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Babe, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Babe, Baçal, Gimonde, São Julião e Milhão, município de Bragança, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Babe, Baçal e São Julião, município de Bragança (processo n.º 3151-AFN).
Portaria 376/2009
de 8 de Abril
Pela
Portaria 874/2003, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Babe (
processo 3151-AFN), situada no município de Bragança, válida até 20 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça de Babe.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Babe, Baçal, Gimonde, São Julião e Milhão, município de Bragança, com a área de 1865 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Babe, Baçal e São Julião, município de Bragança, com a área de 91 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Mantém-se a área não sujeita à actividade cinegética criada pela Portaria 874/2003, de 20 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249690.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-20 -
Portaria
874/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Babe (processo n.º 3151-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Babe.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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