Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 376/2009, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Babe, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Babe, Baçal, Gimonde, São Julião e Milhão, município de Bragança, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Babe, Baçal e São Julião, município de Bragança (processo n.º 3151-AFN).

Texto do documento

Portaria 376/2009

de 8 de Abril

Pela Portaria 874/2003, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Babe (processo 3151-AFN), situada no município de Bragança, válida até 20 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça de Babe.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Babe, Baçal, Gimonde, São Julião e Milhão, município de Bragança, com a área de 1865 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Babe, Baçal e São Julião, município de Bragança, com a área de 91 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Mantém-se a área não sujeita à actividade cinegética criada pela Portaria 874/2003, de 20 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Portaria 874/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Babe (processo n.º 3151-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Babe.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda