Portaria 1114/2008, de 3 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 192/2008, Série I de 2008-10-03.
-
Data:
2008-10-03
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-AFN).
Portaria 1114/2008
de 3 de Outubro
Pela
Portaria 866/2007, de 8 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (
processo 2656-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, sendo a entidade titular da mesma a Associação de Caçadores Águia Livre.
Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1246 ha.
Veio agora a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 423 ha, ficando a mesma com a área de total de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239757.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2007-08-08 -
Portaria
866/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, São Miguel d Acha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239757/portaria-1114-2008-de-3-de-outubro