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Portaria 851/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Elmano Lerma Sousa Costa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 4997-DGRF).

Texto do documento

Portaria 851/2008

de 12 de Agosto

Pela Portaria 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 604/2007 e 342/2008, respectivamente de 21 de Maio e de 30 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo 247-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético.

Veio agora a entidade gestora solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio Elmano Lerma Sousa Costa requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo 247-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Elmano Lerma Sousa Costa, com o número de identificação fiscal 150383576 e sede no Campo Grande, 1, D, 9.º, direito, 1000 Lisboa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos (processo 4997-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 452 ha, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal, com a área de 7 ha, perfazendo a área total de 459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Portaria 1361/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal (processo nº 247-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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