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Portaria 747/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde (processo n.º 747-AFN), anexa à zona de caça turística dos Prazeres vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 841-AFN) e revoga a Portaria n.º 1353/2003, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 747/2010

de 19 de Agosto

As Portarias n.os 1356/2003, de 11 de Dezembro, e 1033-GG/2004, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo 747-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 2493 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.

As Portarias n.os 615-V5/91, de 8 de Julho, e 627/2004, de 9 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e à renovação da zona de caça turística dos Prazeres (processo 841-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 881 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada a José Manuel Félix Simões, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios onde se incluem os que, pela presente portaria são desanexados da zona de caça associativa acima referida, bem como da área de refúgio criada pela Portaria 1353/2003, de 11 de Dezembro, que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo 747-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, com a área de 203 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 2290 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística dos Prazeres (processo 841-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 421 ha, ficando esta zona de caça com a área de 1302 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1353/2003, de 11 de Dezembro.

Artigo 5.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a desanexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Portaria 1353/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Monte Pina», sita na freguesia e município de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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