Portaria 932/2005
de 28 de Setembro
Pela Portaria 1147/92, de 15 de Dezembro, alterada pela Portaria 738/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Castro Verde a zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo 539-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 1 de Junho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo 539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com a área de 2816 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.