de 31 de Março
Pela Portaria 1068/2008, de 19 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN), situada no município de Monforte, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.
Pela mesma portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 533 ha.
Veio entretanto o proprietário dos terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
Tendo em conta que os terrenos a excluir representam a totalidade da área da zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN), pela presente portaria é extinta esta transferência de gestão.
Entretanto, a Associação de Caçadores do Montado Alentejano requereu uma concessão para aqueles mesmos terrenos tendo em vista a criação de uma zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 22.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Montado Alentejano, com o número de identificação fiscal 507166728 e sede na Avenida da Libertação, 42, 7460-002 Cabeço de Vide, a zona de caça associativa da Herdade de Santo António das Paredes (processo 5147-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1068/2008, de 19 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)