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Portaria 1068/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monforte (3), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2706-AFN).

Texto do documento

Portaria 1068/2008

de 19 de Setembro

Pela Portaria 1341/2001, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 58/2004 e 1436/2007, respectivamente de 16 de Janeiro e de 6 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN), situada no município de Monforte, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 412 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 121 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1341/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Monforte (3), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo n.º 2706-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Portaria 332/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo n.º 2706-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Montado Alentejano a zona de caça associativa da Herdade de Santo António das Paredes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 5147-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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