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Portaria 332/2009, de 31 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo n.º 2706-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Montado Alentejano a zona de caça associativa da Herdade de Santo António das Paredes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 5147-AFN).

Texto do documento

Portaria 332/2009

de 31 de Março

Pela Portaria 1068/2008, de 19 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN), situada no município de Monforte, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Pela mesma portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 533 ha.

Veio entretanto o proprietário dos terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Tendo em conta que os terrenos a excluir representam a totalidade da área da zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN), pela presente portaria é extinta esta transferência de gestão.

Entretanto, a Associação de Caçadores do Montado Alentejano requereu uma concessão para aqueles mesmos terrenos tendo em vista a criação de uma zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 22.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo 2706-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Montado Alentejano, com o número de identificação fiscal 507166728 e sede na Avenida da Libertação, 42, 7460-002 Cabeço de Vide, a zona de caça associativa da Herdade de Santo António das Paredes (processo 5147-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1068/2008, de 19 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Portaria 1068/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monforte (3), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2706-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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