Portaria 1038/2009, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11.
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Data:
2009-09-11
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Monte Trigo 2, bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 3162-AFN).
Portaria 1038/2009
de 11 de Setembro
Pela
Portaria 743/2003, de 8 de Agosto, alterada pela
Portaria 1257/2008, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (
processo 3162-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.
Veio entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo 3162-AFN), bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/11/plain-260327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260327.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-08 -
Portaria
743/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo nº 3162-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-11-04 -
Portaria
1257/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo n.º 3162-AFN).
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