Portaria 1257/2008, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 214/2008, Série I de 2008-11-04.
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Data:
2008-11-04
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo n.º 3162-AFN).
Portaria 1257/2008
de 4 de Novembro
Pela
Portaria 743/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (
processo 3162-AFN), situada no município de Portel e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 743/2003, de 8 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte de Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/04/plain-241735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241735.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-08 -
Portaria
743/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo nº 3162-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-09-11 -
Portaria
1038/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a zona de caça municipal de Monte Trigo 2, bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 3162-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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