Portaria 248/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 796/2002, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Barra a zona de caça associativa da Barra (processo 2799-DGRF), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 292 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 796/2002, de 3 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 292 ha, ficando a mesma com uma área total de 1043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)