de 3 de Setembro
Pela Portaria 443/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação Recreativa Maiorguense a zona de caça associativa de Maiorga (processo 1288-DGRF), situada no município de Alcobaça, válida até 30 de Junho de 2006.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Maiorga (processo 1288-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Recreativa Maiorguense, com o número de identificação fiscal 500793255 e sede na Rua de 25 de Abril, 28-A, 2640-532 Maiorga, a zona de caça associativa da freguesia de Maiorga (processo 4735-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maiorga, município de Alcobaça, com a área de 642 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 443/94, de 30 de Junho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)