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Portaria 1072/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa dos Valezinhos e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos a zona de caça associativa dos Valezinhos englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5353-AFN).

Texto do documento

Portaria 1072/2009

de 18 de Setembro

Pela Portaria 1009/2003, de 18 de Setembro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo 725-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda.

Pela Portaria 1233/2005, de 28 de Novembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total de 787 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade e extinção;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, ambos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo 725-AFN), na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa dos Valezinhos.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos, com o número de identificação fiscal 508676991 e sede na Rua das Amoreiras, 7, 6060 Rosmaninhal, a zona de caça associativa dos Valezinhos (processo 5352-AFN), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 235 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1233/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Cabeço Alto, renovada pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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