de 28 de Novembro
Pela Portaria 940/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Codesseiro (processo 3006-AFN), situada nos municípios da Guarda e Pinhel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Codesseiro.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pêro do Moço, Codesseiro, Avelãs da Ribeira e Avelãs de Ambom, município da Guarda, com a área de 2297 ha, e nas freguesias de Freixeda e Gouveias, município de Pinhel, com a área de 436 ha, perfazendo a área total de 2733 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)