de 19 de Setembro
Pela Portaria 262/2002, de 13 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça do Gato Pedral a zona de caça associativa do Gato Pedral (processo 2542-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio José Luís Castor, Unipessoal, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa do Gato Pedral (processo 2542-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Luís Castor, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 506951987 e sede na Rua de Almada Negreiros, 27-A, 7080-056 Vendas Novas, a zona de caça turística de José Luís Castor, Unipessoal, Lda. (processo 4984-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Gato Pedral, sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da Natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2008.
(ver documento original)