A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1063/2008, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Gato Pedral (processo n.º 2542-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a José Luís Castor, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de José Luís Castor, Unipessoal, Lda., englobando o prédio rústico denominado Herdade do Gato Pedral, sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4984-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1063/2008

de 19 de Setembro

Pela Portaria 262/2002, de 13 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça do Gato Pedral a zona de caça associativa do Gato Pedral (processo 2542-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio José Luís Castor, Unipessoal, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa do Gato Pedral (processo 2542-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Luís Castor, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 506951987 e sede na Rua de Almada Negreiros, 27-A, 7080-056 Vendas Novas, a zona de caça turística de José Luís Castor, Unipessoal, Lda. (processo 4984-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Gato Pedral, sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da Natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 262/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça do Gato Pedral a zona de caça associativa do Gato Pedral, que engloba o prédio rústico denominado «Herdade do Gato Pedral», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo nº 2542-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda