de 25 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o ConselhoCinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sela Ibérica - Actividades Hípicas e Turísticas, Lda., com o número de identificação fiscal 506839362 e sede social no Monte das Flores, 7000-171 Évora, a zona de caça turística da Herdade do Louseiro e outras (processo 5250-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 419 ha, conforme planta anexa à presente portaria eque dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximode 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 18 de Junho de 2009.
(ver documento original)