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Portaria 1321/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Cascalheira, concessionada pela Portaria n.º 1244/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo André e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, e renova, por um período de 12 anos, a concessão da mesma zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2038-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1321/2007

de 4 de Outubro

Pela Portaria 1244/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a Ramiro Gonçalves Pereira a zona de caça turística da Herdade da Cascalheira, processo 2038-DGRF, situada no município de Santiago do Cacém e não no município de Grândola, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 18 de Dezembro de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça e em simultâneo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo André e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 346 ha.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2007, a concessão da presente zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 293 ha.

3.º Esta zona de caça, após anexação dos terrenos acima referidos e a sua renovação, ficará com a área total de 639 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1244/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Cascalheira e Courela da Cascalheira», sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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