Portaria 1314/2005
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 728/99 e 1114/2004, respectivamente de 25 de Agosto e de 8 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo 1142-DGRF), situada no município de Serpa, concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 335,8250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 728/99 e 1114/2004, respectivamente de 25 de Agosto e de 8 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 335,8250 ha, ficando a mesma com a área total de 1596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)