Portaria 800/2008, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série I de 2008-08-07.
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Data:
2008-08-07
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Vale da Mua vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Peral, Proença-a-Nova e São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova (processo n.º 4396-DGRF).
Portaria 800/2008
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 912/2006, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua (
processo 4396-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Peral, Proença-a-Nova e São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova, com a área de 1273 ha, ficando a mesma com a área total de 2683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237394.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-04 -
Portaria
912/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova (processo n.º 4396-DGRF).
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