de 25 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Sociedade Agropecuária da Corujeira e Defesa, S. A., com o número de identificação fiscal 502574534 e sede na Herdade da Rendeira, Santiago Maior, 7200-021 Alandroal, a zona de caça turística da Defesa do Degebe (processo 4870-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 689 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)