Portaria 452/2009, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 83/2009, Série I de 2009-04-29.
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Data:
2009-04-29
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo a zona de caça associativa da Herdade da Maceira, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Maceira, sito na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5207-AFN).
Portaria 452/2009
de 29 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo, com o número de identificação fiscal 508538726 e sede na Avenida de Albino Cró Pimenta, 6, 7050-102 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Maceira (processo 5207-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Maceira, sito na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 107 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-251005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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