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Portaria 452/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo a zona de caça associativa da Herdade da Maceira, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Maceira, sito na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5207-AFN).

Texto do documento

Portaria 452/2009

de 29 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo, com o número de identificação fiscal 508538726 e sede na Avenida de Albino Cró Pimenta, 6, 7050-102 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Maceira (processo 5207-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Maceira, sito na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 107 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-251005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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