Portaria 105/2005
de 26 de Janeiro
Pela Portaria 925/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 450/2003 e 295/2004, respectivamente de 2 de Junho e de 20 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Rosário a zona de caça associativa da Horta da Corte (processo 2445-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 104,35 ha, sito no município de Castro Verde.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 925/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 450/2003 e 295/2004, respectivamente de 2 de Junho e de 20 de Março, o prédio rústico denominado "Cerro das Trancas», sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 104,35 ha, ficando a mesma com a área total de 2522 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 5 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)