Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 224/2008, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Vila Chã da Braciosa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa e exclui outros na freguesia de Palaçoulo, todos no município de Miranda do Douro (processo n.º 4352-DGRF).

Texto do documento

Portaria 224/2008

de 6 de Março

Pela Portaria 783/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vila Chã da Braciosa (processo 4352-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa.

Veio agora a entidade titular requerer a anexação e a exclusão de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça municipal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, com a área de 742 ha, e excluídos outros na freguesia de Palaçoulo, com a área de 87 ha, todos sitos no município de Miranda do Douro.

2.º Após esta anexação e exclusão de terrenos a zona de caça fica com a área total de 1001 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A anexação e a exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda