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Portaria 926/2005, de 27 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 1273-DGRF).

Texto do documento

Portaria 926/2005
de 27 de Setembro
Pela Portaria 71/97, de 30 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 619/99 e 1033-ES/2004, respectivamente de 9 e 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada a zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGRF), situada no município de Moura, válida até 9 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2005, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 423 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 11 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 44 ha.

3.º A zona de caça Associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 467 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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