de 26 de Fevereiro
Pela Portaria 1238/2009, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo 5395-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1033 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças.Verificou-se entretanto que as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão não estão correctamente mencionadas na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
O n.º 4.º da Portaria 1238/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:«4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º» O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.