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Portaria 116/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1238/2009, de 12 de Outubro, que extingue a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5141-AFN), cria a zona de caça municipal de Mós pelo período de seis anos, transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Bragança (processo n.º 5395-AFN).

Texto do documento

Portaria 116/2010

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria 1238/2009, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo 5395-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1033 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças.

Verificou-se entretanto que as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão não estão correctamente mencionadas na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

O n.º 4.º da Portaria 1238/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º» O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/26/plain-270435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1238/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5141-AFN), cria a zona de caça municipal de Mós pelo período de seis anos, transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Bragança (processo n.º 5395-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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