de 2 de Outubro
Pela Portaria 1143/2005, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria 119/2007, de 25 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Porto Covo (processo 4066-AFN), situada no município de Sines, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo.Pela Portaria 1035/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN), situada no município de Sines, e também concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo, válida até 19 de Setembro de 2009.
A entidade gestora requereu agora a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Porto Covo (processo 4066-AFN), tendo ao mesmo tempo requerido a renovação da zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN) e a anexação a esta zona de caça de vários terrenos entre os quais se encontram os terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Sines, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Porto Covo (processo 4066-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 74 ha, ficando a mesma com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município do Sines, com a área de 1162 ha.
3.º São anexados à zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN) vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município do Sines, com a área de 280 ha.
4.º A zona de caça associativa de Porto Covo, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
6.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
7.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.
(ver documento original)