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Portaria 1148/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-AFN), e renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Porto Covo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, e anexando outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3364-AFN).

Texto do documento

Portaria 1148/2009

de 2 de Outubro

Pela Portaria 1143/2005, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria 119/2007, de 25 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Porto Covo (processo 4066-AFN), situada no município de Sines, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo.

Pela Portaria 1035/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN), situada no município de Sines, e também concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo, válida até 19 de Setembro de 2009.

A entidade gestora requereu agora a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Porto Covo (processo 4066-AFN), tendo ao mesmo tempo requerido a renovação da zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN) e a anexação a esta zona de caça de vários terrenos entre os quais se encontram os terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Sines, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Porto Covo (processo 4066-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 74 ha, ficando a mesma com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município do Sines, com a área de 1162 ha.

3.º São anexados à zona de caça associativa de Porto Covo (processo 3364-AFN) vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município do Sines, com a área de 280 ha.

4.º A zona de caça associativa de Porto Covo, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

6.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1035/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo a zona de caça associativa de Porto Covo (processo n.º 3364-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1143/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Porto Côvo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Côvo (processo n.º 4066-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-25 - Portaria 119/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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