Portaria 1370/2004
de 28 de Outubro
Pela Portaria 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98 e 1182/2001, respectivamente de 1 de Setembro e de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa de Arneiros dos Coelhos e anexas (processo 1364-DGRF), situada na freguesia e município de Benavente.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Benavente, com a área de 206,1250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98 e 1182/2001, respectivamente de 1 de Setembo e de 12 de Outubro, vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Benavente, com a área de 206,1250 ha, ficando a mesma com a área total de 1150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)